SOBRE O EVENTO

II Enunciados do IBDA

A II Jornada de Direito Administrativo organizada pelo IBDA terá como eixo central as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Nesta segunda experiência, a participação para envio das propostas é aberta. Em seguida, os projetos encaminhados serão discutidos pelas comissões temáticas instituídas. Ao final, no dia 26 de maio de 2023, acontecerá uma plenária presencial em Pirenópolis/GO, em que serão deliberados os enunciados.
Disposições do Regulamento

PASSO A PASSO

1.

Qualquer pessoa natural pode propor até 3 enunciados.
2.

É vedada a co-autoria.
3.

Somente será admitida a proposta de enunciado enviado por meio do Google Forms.
4.

O link do formulário será divulgado nos sites e redes sociais do IBDA.
5.

O prazo final para envio da proposta de enunciado é 24 de março de 2023.
6.

A proposta deve ser redigida em orações diretas e objetivas.
7.

O enunciado proposto deve ter no máximo 800 caracteres (com espaços).
8.

O proponente deve indicar o Grupo de Trabalho relativo ao tema.
9.

O proponente deve indicar o dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com o qual o enunciado guarda maior correlação.
10.

Apresentar exposição de motivos, com no máximo 1600 caracteres (com espaços), contendo os fundamentos teóricos, obras doutrinárias ou jurisprudência, sem transcrição literal.
11.

Os autores das propostas participam dos Grupos de Trabalho e da Plenária?

Os autores das propostas enviadas não participam dos Grupos de Trabalho e da Plenária, mas podem ser chamados para alguma das reuniões virtuais, para participarem das discussões, a critério dos Coordenadores dos GTs, sem direito a voto.
12.

Como serão analisadas e selecionadas as propostas?

As propostas enviadas serão analisadas e selecionadas por um Grupo de Trabalho composto por convidados, profissionais e professores especialistas, que poderão participar da Plenária presencial em Pirenópolis.
13.

Qual é a metodologia para a emissão dos enunciados?

A metodologia dos trabalhos foi inspirada na sistemática adotada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal para emissão de seus enunciados, por ocasião das Jornadas de Direito. O regulamento e o link para enviar a proposição estão abaixo.

Cronograma

Cronograma das Atividades

28/02 (art. 6º, I)

Atividade

Sugerir à Coordenação Geral nomes de profissionais que possam ser convidados para integrar os debates do seu grupo
Responsável: Coordenadores Científicos
24/03 (art. 9º)

Atividade

Prazo final para o envio das propostas de enunciados por meio do sistema Google Forms, conforme link a ser divulgado
Responsável: Qualquer pessoa física que queira participar
28 a 30/03 (art. 14, I)

Atividade

Prazo para a 1ª reunião virtual dos GTs
Responsável: Coordenadores Científicos
10 a 12/04 (art. 14, II)

Atividade

Prazo para a 2ª reunião virtual dos GTs
Responsável: Coordenadores Científicos
17 a 19/04 (art. 14, III)

Atividade

Prazo para a 3ª reunião virtual dos GTs
Responsável: Coordenadores Científicos
12/05 (art. 6º, VII)

Atividade

Apresentar à Coordenação Geral as propostas de enunciados aprovadas no Grupo, acompanhadas de relatório fundamentado
Responsável: Coordenadores Científicos
26/05 (art. 6º, VIII)

Atividade

Comparecer presencialmente à plenária, às suas expensas, na Cidade de Pirenópolis – Goiás
Responsável: Coordenadores Científicos
Cronograma dos Trabalhos e Comissões Temáticas

Cronograma dos Trabalhos

Coordenação Geral: Cristiana Fortini, Fabrício Motta, Heloísa Helena Godinho e Rodrigo Valgas
Local: Pirenópolis/GO
Data: 26 de maio 2023 (sexta). A presença dos coordenadores no evento é obrigatória para a assunção do compromisso
Realização: Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA
Secretaria Executiva: IDAG

1) Atos de Improbidade Administrativa: inovações do art. 9°, 10 e 11

Reuniões 27/03 às 14h; 10/04 às 14h e 17/04 às 14h.

Coordenadores: Luciano Ferraz (MG), Márcio Cammarosano (SP) e Maísa de Castro Sousa (GO)
- Alteração dos elementos constitutivos dos tipos
- Dolo genérico e específico em improbidade
- Dos atos que importam enriquecimentos ilícito
- Dos atos que causam prejuízo ao erário
- Dos atos que atentam contra princípios da administração

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Virgínia Vieira - MG
2. Sarah Campos - MG
3. Marcelo Harger - SC
4. Flavio Garcia Cabral - MS
5. Francisco Taveira Neto - GO
6. Jeibson dos Santos Justiniano - AM
7. Edgar Guimarães - PR
8. Ana Luiza Jacoby - DF
9. Georges Humbert – BA
10. Vanessa Terrade – RJ
11. Antônio Flávio de Oliveira – GO
12. Rodrigo Santos Neves – ES
13. Noel Baratieri – SC
14. Vladimir França – RN

2) Regime do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC

Reuniões: Dia 12/04, das 14 às 18 hs; Dia 29/03, das 14 às 18 hs.

Coordenadores: José Roberto Pimenta (SP), Ismar Viana (SE) e Rafael Wallbach (PR)
- Natureza jurídica e requisitos do ANPC
- Ressarcimento do dano e colaboração probatória
- ANPC e direito subjetivo do acusado
- Papel do órgão Superior do Ministério Público e dos regulamentos no ANPC
- Atuação da pessoa jurídica lesada
- Suspensão de direitos políticos e ANPC
- Homologação do ANPC
- Sanções decorrentes do descumprimento do ANPC

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Mateus Camillo - SP
2. Renata Lane - SP
3. Eurico Bittencourt - MG
4. Cesar Pereira - SP
5. Juliana Palma - SP
6. Mateus Bertoncini - PR
7. Wallace Paiva - SP
8. Rita Tourinho - BA
9. Rafael Maffini - RS
10. Marcilio Barrenco- MG
11. Rodrigo Pironti - PR
12. Jacintho Arruda Câmara - SP
13. Vera Monteiro – SP

3) Improbidade e Direito Intertemporal

Reuniões: 29/3, 12/04 e 19/4 sempre às 17h

Coordenadores: Bruno Belém (GO) e Maria Fernanda Pires (MG), Adriana Schier (PR)
- As consequências do controle de convencionalidade em matéria de improbidade: o art. 9 da Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH e as consequências das decisões da Corte IDH
- Improbidade e a proibição do bis in idem
- Processos em curso e direito intertemporal: a incidência da novatio legis in mellius e da retroatividade benigna
- Conexões do Direito Administrativo Sancionador, improbidade e retroatividade
- Direito intertemporal e suspensão de direitos políticos

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Vívian Cristina Lima López Valle - PR
2. Mirela Zilotto - PR
3. Giulia Andrade - PR
4. Thiago Marrara - SP
5. Emerson Moura - RJ
6. Felipe Klein Gussoli - PR
7. Renato Andrade - PR
8. Ana Maria Barata- PA
9. Karina Harb - SP
10. Flávia Cammarosano- SP
11. Clovis Beznos- SP
12. Edson Bernardo Andrade Reis Neto – RO
13. Aline Sueli de Salles Santos – TO
14. Mariana de Siqueira – RN

4) Sanções e dosimetria

Reuniões: 29/3 às 10h30; 11/4 às 10h; 18/4 às 10h

Coordenadores: Rodrigo Valgas (SC), Flavio Unes (DF) e Bruna Piza (GO)
- Critérios a serem considerados para dosimetria das sanções: art. 17-C, IV da 8.429/1992
- Alcance da perda da função pública
- Independência relativa de instâncias na improbidade
- Princípio da insignificância e improbidade administrativa
- Função social da empresa e dosimetria
- Comunicabilidade das sentenças penais (art. 21, §3° e §4º da LIA)
- Suspensão de direitos políticos

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Caroline Lacerda – DF
2. Antonio Rodrigo Machado de Sousa - DF
3. Marilda de Paula Silveira – DF
4. Rafael Araripe Carneiro – DF
5. Marcio Alexandre Cammarosano - SP
6. Pedro de Hollanda Dionisio - RJ
7. Alice Voronoff - RJ
8. Marçal Justen Filho - DF
9. Leonardo Ferraz - MG
10. Deylson Lira – AL
11. Spiridon Anyfantis – GO
12. Daniel de Carvalho Guimaraes – MG
13. Maria Elisa Braz – MG
14. Igor Pereira Pinheiro- CE

5) Aspectos Processuais Relevantes

Reuniões: 28/3 às 19h30; 11/04 às 19h30; 18/04 às 19h30

Coordenadores: Juscimar Ribeiro (GO), e Raquel Carvalho (MG) e Daiesse Bonfim (SP)
- Inquérito civil na improbidade administrativa
- Termo inicial e final nos prazos prescricionais da LIA
- Causas de suspensão e de interrupção na LIA
- Prescrição intercorrente
- O sujeito passivo do ato de improbidade
- Tutela provisória e de urgência
- Produção de prova e nulidade da decisão na LIA
- Unificação de sanções
- Papel dos tribunais de contas na LIA reformada: omissão na prestação de contas, cientificação da apuração de improbidade e oitiva para apuração do dano
- Consequencialismo e improbidade: art. 17-C, II da 8.429/1992
- Invalidação do ato ímprobo e modulação de efeitos
- Conversão da Ação de Improbidade em Ação Civil Pública
- Recursos na AIA

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Thais Marcal - RJ
2. Renata Fabris - RO
3. Luís Vale - AL
4. Maracelia Lima de Oliveira – RO
5. Fábio Santos - RO
6. Juliano Heinen – RS
7. Caio Cavalcanti - MG
8. Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz - SP
9. Marcelo Luís Abreu e Silva - BA
10. Rogério Favreto - RS
11. André Saddy - RJ
12. Daniel Amorim Assumpção Neves – RJ
13. Arthur Castro - DF
14. Anete Marques Pena de Carvalho - PA
15. Karina Harb - SP

6) Novo regime da indisponibilidade de bens

Reuniões: 30/03 às 18h; 10/04 às 18h e 17/04 às 18h

Coordenadores: Francisco Zardo (PR) e Fernanda Fritoli (SP)
- Medidas cautelares de sequestro e indisponibilidade de bens
- Requisitos para indisponibilidade de bens
- Indisponibilidade de bens, multa civil, acréscimo patrimonial e indenização por danos morais e coletivos
- Bens sujeitos à indisponibilidade
- Desconsideração da personalidade jurídica

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Vanessa Cerqueira Reis - RJ
2. Marilene Matos - DF
3. Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya - RN
4. Mateus Graner - PR
5. Bernardo Strobel Guimarães - PR
6. Samantha Chantal Dobrowolski - SP
7. Renato Borelli – SP
8. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho - SP
9. Felipe Gurjão – RO
10. Guilherme Carvalho e Silva – PI
11. Marcelo Magalhães – CE
12. Victor Russo Fróes Rodrigues – PA
13. Pascal Abou Khalil – AC
14. Florivaldo Dutra de Araújo - MG
15. Fernando Menezes – SP

7) STF e as recentes decisões no novo regime da LIA: limites e possibilidades

Reuniões: 30/03, 10/04 e 17/04 sempre às 19h

Coordenadores: Vanice Lírio do Valle (RJ) e Irene Nohara (SP) Ricardo Schneider (AL)
- Compatibilização das decisões do STF e a nova 14.230/2021
- Interpretação das teses fixadas no Tema 1.199
- A legitimidade ativa exclusiva do MP conferida pela ADI 7042 e 7043
- A configuração de improbidade por divergência interpretativa (art. 1°, §8°) ADI 7236
- A perda da função pública: natureza do vínculo (ADI 7236)
- Manifestação do Tribunal de Contas (art. 17-B, §3º) ADI 7236
- Independência de instâncias e os efeitos da absolvição criminal que discuta os mesmos fatos (art. 21, §4º) ADI 7236
- Responsabilização dos partidos políticos e improbidade (art. 23-C) ADI 7236
- Tema 1.199 (RE 843.989), ADI 7042 7043, ADI 7236 e 7237, ADI 7156

Profissionais convidados (lista pode sofrer alguma alteração)
1. Rogerio Gesta Leal - RS
2. Manoel Peixinho (não participou das reuniões mas esteve na plenária)
3. André Urin - RJ
4. Caroline Bittencourt - RS
5. Jose Sergio Cristovam - SC
6. Fabio Lins - AL
7. Patricia Ferreira Baptista – RJ
8. Maria Teresa Fonseca Dias - MG
9. Fernando Manica - PR
10. Ines Mello - RJ
11. Lígia Mello - CE
12. Ruy Espíndola - SC
13. Luiz Magno Pinto Bastos – SC
14. Carlos Nitão – PB (não participou das reuniões mas esteve na plenária)
15. Marcio Augusto Moura de Moraes - PA

Realização

Secretaria Executiva