Reuniões: em breve
Coordenadores: Gabriela Pércio (SC), Vice-Presidente do Instituto Nacional da Contratação Pública, Advogada; Adriana Schier (PR), Presidente do IPDA, Advogada e Consultora, Professora do UNIBRASIL/PR Flavia Holz Meirelles Pereira (TCE-ES), Secretária de Controle Externo de Fiscalizações, Mestre em Gestão Pública pela UFES
Temas:
- Execução dos contratos: prorrogação automática nos casos de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato mediante simples apostila, obtenção de licença ambiental pela Administração como requisito para realização da licitação (e não execução do contrato), agentes envolvidos na fiscalização e acompanhamento do contrato, responsabilidade do contrato decorrente da execução do contrato, responsabilidade subsidiária trabalhista da Administração nas contratações de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, regras aplicadas para subcontratação.
- Alteração dos contratos: hipóteses e limites previstos pela Lei nº 14.133/2021, efeito decorrente da ausência de previsão de que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões por acordo, possibilidade (ou não) de compensações entre acréscimos e supressões, requisitos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, formalização das alterações contratuais.
- Hipóteses de extinção dos contratos: formas de se promover a extinção: determinada por ato unilateral e escrito da Administração; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas e determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, novidades promovidas pela Lei nº 14.133/2021 sobre as hipóteses em que o contratado terá direito à extinção do contrato, necessidade de processo administrativo para extinguir o contrato.
- Recebimento do objeto: competências para recebimento provisório e definitivo, no caso de obras e serviços, competência para recebimento provisório e definitivo, no caso de compras, efeitos da rejeição do objeto, regulamento para definição dos prazos e métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo, recebimento definitivo de projeto de obra pela Administração e responsabilidade do projetista, possibilidade de a Administração prever prazo superior a 5 anos no edital e no contrato, para garantia da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra versus art. 618 do Código Civil.
- Pagamentos: observância da ordem cronológica: regra versus exceção, efeitos da inobservância imotivada da ordem cronológica para os pagamentos, dever de divulgar a ordem cronológica dos pagamentos, pagamento da parte incontroversa: procedimento a ser observado, estabelecimento de remuneração variável com base no desempenho do contratado: requisitos e condições para operacionalização, pagamento antecipado: regra versus exceção.
Membros auxiliares: Taynara Inácio
Participantes:
Ana Rita de Figueiredo Nery – (SP) Juíza de Direito do TJ/SP. Doutora em Direito do Estado pela USP. Professora de Direito Administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Anadricea Vicente de Almeida (PR)– Advogada e Vice-Presidente Executiva da empresa Zênite Consultoria S.A. (Paraná)
Angelina Leonez – (DF) – Especialista em Gestão Pública e Licitações e Contratos
Caio Mário Cavalcanti – (MG) Advogado e especialista em Direito Administrativo
Daniel Barral - (DF) Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mestre em Direito Público pela Nova School of Law
Fábio de Lins Carvalho (AL)- Procurador do Estado de Alagoas, Professor da UFAL e Presidente do IDAA
Flaviana Vieira Paim - (RS) Advogada, Contadora e Professora
Flavia Cammarosano - (SP) Advogada e Professora
Karine Lílian de Sousa Costa Machado (DF) - Auditora Federal de Controle Externo do TCU
Marcos Nobrega (PE) - Professor da UFPE e Conselheiro Substituto do TCE PE