SOBRE O EVENTO

III Enunciados do IBDA

A III Jornada de Direito Administrativo organizada pelo IBDA terá como eixo central a Lei 14.133/21, nova Lei de Licitações e Contratos.

A participação para envio das propostas de enunciados é aberta ao público e ocorrerá ao longo do mês de maio, de forma virtual.

As pessoas que apresentarem propostas de enunciados não poderão reivindicar a autoria ao final do processo.

Recebidas as propostas, os coordenadores de cada um dos Grupos de Trabalho farão uma análise preliminar, sendo-lhes facultados a reunião de textos semelhantes, o ajuste redacional para fins de clareza e o descarte por absoluta impropriedade.

Realizado o filtro inicial, os grupos de trabalho se reunirão virtualmente em intervalos definidos pela coordenação geral para debater as propostas.

As propostas aprovadas nos grupos de trabalho, por aclamação da maioria dos presentes nas reuniões, serão apreciadas na plenária presencial a ocorrer no dia 07 de novembro de 2024, em Vitória-ES.

As propostas serão consideradas aprovadas quando assim decidir a maioria dos presentes reunidos na plenária presencial.

Participarão da plenária presencial os coordenadores gerais, os coordenadores e integrantes dos grupos de trabalhos e a comissão revisora.

A comissão revisora é responsável pelo exame da clareza dos enunciados aprovados, com vistas a afastar contradição e dúvidas. Não lhe cabe discutir o mérito dos textos aprovados.
Disposições do Regulamento

PASSO A PASSO

1.

Qualquer pessoa natural pode propor até 3 enunciados.
2.

É vedada a co-autoria.
3.

Somente será admitida a proposta de enunciado enviado por meio do Google Forms.
4.

O link do formulário será divulgado nos sites e redes sociais do IBDA.
5.

O prazo final para envio da proposta de enunciado é 31 de maio de 2024.
6.

A proposta deve ser redigida em orações diretas e objetivas.
7.

O enunciado proposto deve ter no máximo 850 caracteres (com espaços).
8.

O proponente deve indicar o Grupo de Trabalho relativo ao tema.
9.

O proponente deve indicar o dispositivo da Lei 14.133/21 a que se refere o enunciado.
10.

Apresentar exposição de motivos, com no máximo 1.800 caracteres (com espaços), contendo os fundamentos teóricos,obras doutrinárias e jurisprudência atualizadas, vedada a transcrição literal do dispositivo legal.
11.

A justificativa não deve se apoiar em atos normativos como decretos, resoluções e instruções normativas.
12.

Os autores das propostas não participam dos Grupos de Trabalho e da Plenária. Mas os autores das propostas enviadas e aprovadas preliminarmente podem ser chamados para alguma das reuniões virtuais, para participarem das discussões, a critério dos Coordenadores dos GTs, sem direito a voto.
13.

As propostas enviadas serão analisadas e selecionadas por um Grupo de Trabalho composto por convidados, profissionais que atuam em distintos órgãos e espaços e professores especialistas, que participam da rodada de reuniões virtuais e poderão participar também da Plenária presencial em Vitória.
14.

A metodologia dos trabalhos foi inspirada na sistemática adotada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal para emissão de seus enunciados, por ocasião das Jornadas de Direito. O regulamento e o link para enviar a proposição estão abaixo. A votação ocorrerá por maioria dos presentes nas reuniões e na plenária.

Cronograma

Cronograma das Atividades

 

Em breve

 
Cronograma dos Trabalhos e Comissões Temáticas

Cronograma dos Trabalhos

Coordenação Geral: André Saddy (RJ), Cristiana Fortini (MG), Edgar Guimarães (PR) e Jader Ferreira Guimarães (ES), Jane Nascimento Costa Pinheiro (TCE-ES)
Local: Vitória/ES
Data: 07 de novembro de 2024 (quinta-feira). A presença dos coordenadores no evento é obrigatória para a assunção do compromisso
Realização: Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA
Co-realização: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Secretaria Executiva: Diretoria Institucional do IBDA - Heloísa Helena Godinho (GO)

GT 1 – Âmbito de aplicação, princípios e definições (art. 1º a 6º)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Maria Fernanda Pires (Doutora em direito público e Professora da PUCMINAS), Paulo Henrique Resende Marques (Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Advogado) e Rafael Sérgio de Oliveira (Procurador Federal da AGU e Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas)

Temas:
- Aplicação nas esferas federal, estadual e municipal, bem como em órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadores de serviços públicos prestados com privilégio exclusivo.
- Condições e procedimentos aplicáveis às licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimos ou doações de agências internacionais, destacando a necessidade de observância de acordos internacionais e normas das agências financiadoras.
- Gestão das reservas internacionais do país, destacando a autonomia do Banco Central do Brasil nesse contexto.
- Aplicação da Lei em diferentes tipos de contratos, como alienação de bens, locações, concessões de uso, prestação de serviços, obras, tecnologia da informação, entre outros.
- Benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas.
- Aplicação de princípios que devem ser observados na aplicação da Lei por todos os tipos de entes e órgãos públicos.
- Aplicação do princípio do desenvolvimento nacional sustentável e sua relevância para a promoção de práticas sustentáveis nas contratações públicas.
- Exploração e discussão das definições fornecidas pela Lei.

Membro auxiliar: Pedro França e Adrianne Ferreira de Souza Nascimento (Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais)

Participantes:
Antônio Flávio de Oliveira (GO) - (Mestre em Direito e Políticas Públicas pela UFG, Professor Universitário, Procurador do Estado de Goiás e membro do IDAG)

Felipe Boselli - (SC) Professor e Advogado

Fernanda Fritoli (SP) - (Doutoranda em Direito Administrativo e Mestre Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogada)

Ismar Viana (SE) - (Doutorando em Direito Administrativo (PUC-SP). Mestre em Direito. Auditor de Controle Externo do TCESE)

Marcus Romulo (AL) - (Mestre em direito público (UFAL) e coordenador das promotorias de justiça de defesa do patrimônio público da capital - Maceió-AL)

Phillipe Magalhaes (CE) - (Doutorando em Direito e Economia na Universidade de Lisboa; Procurador Federal)

Sabrina Nunes Ioken (SC) - (Pós-doutorado em Direito pela USP. Conselheira Substituta do TCE/SC)

Thiago Viola Pereira da Silva (ES) - (Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e Procurador Municipal de Vila Velha - ES)

Virginia Kirchmeyer (MG) - (Mestre em Direito Administrativo pela UFMG, Superintendente Jurídica de Governança Corporativa da CEMIG)

Vladimir França (RN) - (Advogado; Professor titular de Direito Administrativo da UFRN)

GT 2 - Modalidades de licitação (art. 28 a 32), critérios de julgamento (art. 33 a 39), divulgação do edital (art. 53 e 54) e apresentação de propostas e lances (art. 55 a 58)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Christianne Stroppa (Professora e Advogada - SP), Murilo Costa Moreira (TCE-ES), Karina Harb (Professora e Assessora de Controle Externo do TCM-SP)

Temas:
- Viabilidade e Eficácia das Modalidades de Licitação.
- Contribuições para transparência e a competitividade nos processos de contratação pública.
- Promoção do diálogo competitivo.
- Importância da proteção de dados e informações confidenciais e como as instituições públicas podem garantir a segurança dessas informações durante os processos de contratação.
- Promoção da participação de pequenas e médias empresas.
- Eficácia dos diferentes critérios de julgamento.
- Critério mais apropriado para diferentes tipos de contratações e como impactam na qualidade e eficiência das licitações.
- Equilíbrio entre a qualidade técnica e o preço para garantir a proposta mais vantajosa.
- Formas adequadas de demonstrar a experiência prévia e a capacitação técnica dos licitantes para demonstrar a expertise necessária para executar os contratos de forma eficiente e de acordo com os requisitos estabelecidos.
- Vantagens e desafios do contrato por eficiência e como ele pode contribuir para a economia de recursos públicos.
- Controle prévio de legalidade realizado pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração e suas hipóteses de dispensa.
- Compatibilizar a linguagem simples e compreensível com a ciência jurídica.
- Regras de publicidade dos editais de licitação.
- Promoção do acesso à informação e a prestação de contas por parte da Administração Pública.
- Suficiência dos prazos estabelecidos para apresentação de propostas.
- Utilização dos modos de disputa - aberto e fechado (vantagens e desvantagens).
- Impacto dos lances intermediários nas disputas.
- Benefícios e preocupações da reelaboração das planilhas de custos pelo licitante vencedor em licitações de obras ou serviços de engenharia.
- Eficácia do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
- Exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação.

Membro auxiliar: Caio Alves (Estudante UFMG) e Isabela Gondim do Nascimento Aires (SEAD – PB)

Participantes:
Dinorá Grotti (SP) – Professora e Procuradora aposentada do Município de São Paulo

Flávio Garcia Cabral (MS) – Professor e Procurador da Fazenda Nacional

Lidiana Pereira Barros Covalo (TO) - Advogada

Juscimar Pinto Ribeiro (GO) – Advogado e Presidente do IDAG

Marcilio Barrenco (MG) - Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE-MG

Michelle Marry Marques da Silva (DF) - Advogada da União – AGU e Coordenadora da Câmara Nacional de Licitações - AGU

Murilo Jacoby Fernandes (DF) – Professor e Advogado

Renato Borelli (DF) – Professor e Juiz Federal TRF1

Silvano Jose Gomes Flumignan (PE) – Procurador do Estado de Pernambuco (PE)

Vera Monteiro (SP) – Professora e Advogada

Victor Amorim (DF) – Professor e Analista Legislativo do Senado

GT 3 - Julgamento (art. 59 a 61), Habilitação (art. 62 a 70) e Impugnação ou pedido de esclarecimento do edital (art. 164)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Coordenadores: Guilherme Nunes Fernandes (TCE-ES) - Auditor de Controle Externo do TCE-ES e Mestre em Administração com foco em Governança, Luciano Reis (PR), - Presidente do Instituto Nacional da Contratação Pública; Doutor em Direito Administrativo e Raquel Carvalho (MG) - Procuradora do Estado de Minas Gerais e Mestre em Direito Administrativo.

Temas:
- Clareza e a abrangência dos critérios estabelecidos para desclassificação de propostas.
- Garantia adicional para licitantes cujas propostas sejam consideradas inexequíveis.
- Eficácia dos critérios de desempate para garantir a igualdade de condições entre os licitantes e promover a competitividade.
- Limites e diretrizes para negociação com o primeiro colocado para obter condições mais vantajosas.
- Importância de cada uma das fases de habilitação para garantir a capacidade dos licitantes de cumprir as obrigações contratuais.
- Adequação das exigências documentais das fases de habilitação, considerando a necessidade de garantir a seriedade dos licitantes sem criar barreiras desnecessárias à participação.
- Validade dos documentos apresentados para habilitação e a possibilidade de substituição ou complementação desses documentos.
- Segurança dos dados e à acessibilidade dos licitantes em habilitação por meio de processo eletrônico.
- Limites dos critérios para a habilitação técnica dos licitantes.
- Partes legítimas para impugnar edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos.
- Prazos e procedimentos para interposição de recursos.
- Efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente.

Membros auxiliares: Bruna de Paula Ferreira Costa e Larissa Miranda Queiroz (TCE-ES)

Participantes:
Amanda Guiomarino (PA) - Analista Jurídico do MP-PA. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública

Eduardo Augusto Alckmin Jacob (SP) - Mestre em direito civil pela PUC SP e Diretor Jurídico no Grupo Eco Rodovias

Eduardo Grossi Franco (DF) - Procurador do Estado de MG - Mestre em Direito Administrativo pela UFMG)

Jose Anacleto Abduch Santos (PR) - Professor e Procurador do Estado do Paraná

Maísa de Castro (GO) - Procuradora do Ministério Público de Contas (MPTCE GO). Mestre em Direito e Políticas Públicas (UFG)

Marcelo Harger - (SC) Professor, Advogado e Doutor em direito público pela PUC/SP

Mariana Bueno Resende (MG) - Mestre em Direito Administrativo pela UFMG e Assessora de Conselheiro no TCE MG

Odilon Cavallari (DF) - Doutor em Direito, Auditor de Controle Externo no TCU e Assessor de Ministro do TCU

Pedro Felipe de Oliveira Santos (MG) - Desembargador do TRF 6ª Região, Mestre em Direito e Doutorando em Direito

Rafael Amorim de Amorim – (RS) Mestre em Direito e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados DF

GT 4 - Contratação direta (art. 72 a 75)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Alisson Silva De Andrade (Auditor de Controle Externo do TCE/ES), Anderson Pedra (Professor de Dir. Administrativo da FDV, Procurador do Estado e Pós-Doutor em Direito/ES), Ricardo Schneider (Professor do Cesmac e Procurador do MP de Contas/TCE/AL)

Temas:
- Necessidade e adequação dos documentos exigidos para instruir o processo de contratação direta.
- Procedimentos de habilitação e qualificação necessários para a contratação direta.
- Transparência e controle social sobre os processos de contratação direta.
- Situações em que a competição é inviável (justificativa e razoabilidade dessas situações).
- Critérios e limites estabelecidos para a dispensa de licitação e sua aplicabilidade prática.

Membros auxiliares: Raphael Ferreira Carlos e Dayana Alves Guimaraes

Participantes:
Danielle Brandao de Castro (Procuradora do Município de Vila Velha e Professora do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Municipal/ES)

Juliano Heinen (Procurador do Estado, Professor de Direito Administrativo e Advogado/RS)

Marilene Matos (Advogada e Professora Universitária/DF)

Priscilla Vieira (Advogada e Professora na área de Contratações Públicas/PA)

Guilherme Carvalho

Thais Marçal (Advogada/RJ)

Wallace Paiva MPSP (Professor da Unisantos e Procurador de Justiça MP/SP)

Rodrigo Melo do Nascimento (RJ) - Conselheiro-Presidente do TCE-RJ, ex-Conselheiro Substituto do TCE-RJ e ex-Auditor de Controle Externo do TCU e TCM-RJ

Vanessa Reis (Procuradora do Estado, Professora de Direito Financeiro e Advogada/RJ)

Maria Tereza Fonseca Dias (Professora da UFMG e Advogada/MG)

GT 5 - Instrumentos auxiliares (art. 78 a 88)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Ronny Charles Lopes de Torres (Doutorando em Direito do Estado. Membro Fundador do Instituto Nacional de Contratações Públicas - PB), Tatiana Martins da Costa Camarão (Diretora de Relações Institucionais do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA. Mestre em Direito Administrativo pela UFMG - MG), Sérgio João Ferreira Lievore (Advogado. Auditor de controle externo no TCE-ES)

Temas:
- Procedimentos auxiliares das licitações e contratações como meios de concretização de princípios jurídicos.
- Credenciamento: fundamento legal, necessidade de regulamentação (ou não), hipóteses de cabimento, contratação.
- Pré-qualificação: fundamento legal, necessidade de regulamentação (ou não), hipóteses de cabimento, realização de processos licitatórios com participação restrita a licitantes pré-qualificados.
- Procedimento de manifestação de interesse: fundamento legal, procedimento, possibilidade (ou não) e efeitos decorrentes da participação do particular que teve seus estudos aproveitados pela Administração participar da licitação, formas admissíveis para remuneração dos estudos realizados.
- Sistema de registro de preços: fundamento legal, regras gerais previstas pela Lei nº 14.133/2021 para sua instituição, vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, seleção com base no menor preço global e contratação de itens específicos, registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, requisitos para prorrogação do prazo de vigência da ata, instituição de atas de registro de preços por dispensa e inexigibilidade de licitação, obrigatoriedade (ou não) de realização do procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, possibilidade de órgãos e entidades da Administração Pública municipal aderirem a atas de registro de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação, possibilidade de adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal sem observar o limite definido pelo § 5º do art. 86 versus princípios do dever de licitar e economicidade.
- Registro cadastral: fundamento legal, potenciais do registro cadastral unificado, possibilidade (ou não) de restringir a participação nas licitações apenas aos licitantes que possuam certificado de registro cadastral, desafios para implementação e utilização da anotação de cumprimento de obrigações pelo contratado no registro cadastral unificado.

Membros auxiliares: Yara Pena Godoy (Graduanda em Direito pela UFMG. Pesquisadora PIBIC-CNPQ) e Luizmar Arruda (TCE-GO)

Participantes:
Alcione Quintas (RJ) Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 32a. Subseção da OAB/RJ. Professora na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do RJ e na Escola de Gestão Pública do Estado do RJ

Alessandro Prazeres Macedo (BA) Mestre em Administração Pública. Auditor de Controle Externo do TCMBA

Daniela Mello Coelho Haikal (MG) Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG. Superintendente de Gestão e Finanças do TCEMG

Guilherme Carvalho (PI)- Doutor em Direito Administrativo e Advogado

Isabella Brito (DF) Mestre em Administração Pública pelo IDP. Secretária de Contratações e Gestão de Materiais do TJDFT

Julieta Mendes Lopes – (PR) Mestre em Direito Público. Vice-Presidente do Grupo JML

Marcus Vinícius Reis de Alcântara (SE) Secretário de Auditoria do TRT20. Especialista em Licitações e Contratos

Noel Baratieri (SC) Professor. Doutor em Direito Administrativo pela UFSC

Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis (MG) Doutor em Direito do Estado, pela USP e pela Universidade de Salamanca. Promotor de Justiça do MPMG

Rodrigo Santos Neves (ES) - Procurador Municipal e Professor da Faceli

Virginia Bracarense – (MG) Subsecretária de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Especialista em Direito Público e em Liderança e Gestão Pública - MG

Viviane Mafissoni (RS) Coordenadora-Geral de Logística da AGU. Advogada Especialista em Direito Público

GT 6 - Nulidade dos contratos (art. 147 a 150), Meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 151 a 154), Infrações e sanções administrativas (art. 155 a 163)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Fabio Santos (RO), Junia Paixão Martins Alvim (TCE-ES), Luciano Ferraz (MG)

Temas:
- Regime instituído pelo art. 147 versus Súmula nº 473 do STF.
- Saneamento de falhas e vícios: regra geral ou exceção?
- Rol de aspectos a serem considerados para decidir se a anulação da licitação e do contrato dela decorrente constitui medida de interesse público (art. 147): Natureza exemplificativa ou taxativa?
- Efeito retroativo da declaração de nulidade: regra geral versus exceção e modulação dos efeitos.
- Declaração de nulidade e dever de indenizar: alcance, efetividade do direito, requisitos para requerer indenização.
- Responsabilização por ilegalidades no caso de declaração de nulidade: alcance, aplicação da LINDB.

Membros auxiliares: Laura Mello e Luan Balieiro: Advogado. Graduado em Direito pela UFMG.

Participantes:
Anastacia Melo – (PB) Assessora Técnica Especializada da Secretaria de Gestão (SEGES)- MGI

Bernardo Tinoco – (MG) Juiz Federal TRF1. Mestre em Direito pela UFMG

Cesar Pereira - (PR) Professor e Advogado

Daniel de Carvalho Guimaraes – (MG) Procurador junto ao Ministério Publico do TCEMG

Eurico Montenegro - (RO) Advogado e Presidente do IRDA

Jose Roberto Pimenta – (SP) Professor na PUCSP e Procurador da República

Márcio Cammarosano - (SP) Professor e Advogado

Rafael Ramos - (RS) Professor e Procurador do Município de Porto Alegre

Rafael Wallbach Schwind - (PR) Professor e Advogado

Renata Fabris - (RO) Professora e Advogada

GT 7 – Contratos Parte 1 (arts 89 a 114) - Formalização dos contratos (art. 89 a 95), Garantias (art. 96 a 102), Alocação de Riscos (art. 103), Prerrogativas da administração (art. 104), Duração dos contratos (art. 105 a 114)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Carin Prediger (Professora. Procuradora Municipal de Porto Alegre/RS), Daiesse Quênia Jaala (Auditora de Controle Externo – TCMSP e Chefe da Divisão de Auditoria em Licitações e Contratos - AGU), Domingos Augusto Taufner (Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Mestre em Direito pela FDV)

Temas:
- Aplicação do regime jurídico de direito privado aos contratos administrativos: princípios, responsabilidade da Administração no caso de quebra da boa-fé objetiva nas tratativas pré-contratuais.
- Contratação de remanescente em consequência de rescisão contratual: hipótese de dispensa de licitação?
- Formalização dos contratos: requisitos de forma, sigilo versus publicidade, forma eletrônica, requisitos para celebração e prorrogação, instrumento de contrato obrigatório e exceções a essa regra.
- Cláusulas necessárias em todo contrato: rol taxativo versus exemplificativo, declaração do foro competente, critérios para reajuste de preços, cessão de direitos patrimoniais nas contratações de serviços técnicos especializados.
- Divulgação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: requisito de eficácia e efeitos sobre a vigência, prazos para atendimento desta obrigação, condições especiais para contratações em caso de urgência, profissionais do setor artístico e obras.
- Garantias contratuais: critério a ser adotado para decidir se será ou não exigida, modalidades, prerrogativa para escolha, valor da garantia, prazo para apresentação, condições especiais para obras e serviços de engenharia: exigência de garantia na modalidade seguro garantia em valor equivalente a 30% do valor do contrato, com cláusula de retomada, restrita apenas às contratações de grande vulto?
- Alocação de riscos: diferença entre mapa de riscos e cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, critério para distribuição da responsabilidade entre as partes contratantes, alocação dos riscos versus efeitos sobre o valor estimado da contratação, efeitos da adoção de cláusula contratual de alocação de riscos sobre pedidos de reequilíbrio, hipóteses em que será obrigatória a adoção de cláusula contratual de alocação de riscos versus jurisprudência do TCU.
- O regime de prerrogativas da Administração contratante: Lei nº 14.133/2021 versus Lei nº 8.666/1993.
- Duração dos contratos por escopo: ausência de vinculação a duração do crédito orçamentário: requisitos a serem observados para celebração e execução do contrato, prorrogação automática no caso de o escopo não ser concluído dentro do prazo: dispensa necessidade de termo aditivo? Requisitos para a Administração optar pela extinção do contrato.
- Duração dos contratos por prazo: contratos de prestação de serviços e fornecimentos contínuos: prazo máximo inicial, prazo máximo total (com prorrogações), requisitos para prorrogações, requisitos a serem atendidos no momento da celebração e a cada novo exercício financeiro, possibilidade de a Administração extinguir o contrato sem ônus.

Membros auxiliares: Cristiane P. de Souza Camargos (Chefe da Consultoria Jurídica do TCE-ES) e Eliani Carmo Mariano (Servidora do TCE-ES. Chefe de Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner)

Participantes:
Alexandre de Mello Guerra - Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Carlos Nitão - Mestre em Direito pela UFRN. Procurador Federal - AGU

Evaldo Araújo Ramos - Advogado e Auditor do TCU

Felipe Dalenogare Alves - Pós-doutor em Direito e Professor de Direito Administrativo

Flávio Amaral Garcia - Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Administrativo da FGV Direito RJ

Heloysa Simonetti Teixeira - Procuradora do Estado do Amazonas. Doutora em Direito Constitucional pela UNIFOR

Lindineide Cardoso - Professora. Servidora de carreira do Judiciário Federal

Luana Carvalho - Servidora do Judiciário Federal e membro do Comitê de Governança do CNJ

Madeline Rocha Furtado - Professora de cursos especializados e palestrante de Licitações e Contratos

Paola de Andrade Porto - Professora, Advogada e Diretora do IDARJ

Ricardo Alexandre Sampaio - Advogado e Consultor Jurídico em Licitações e Contratos

Rita Tourinho - Membro do MPBA e professora adjunta de Direito Administrativo da UFBA

Thiago Zagatto - Mestre em Direito pela PUC-PR e Auditor do Tribunal de Contas da União

GT 8 Contratos Parte 2 (art. 115 a 123) - Execução dos contratos (art. 115 a 123), Alteração dos contratos e dos preços (art. 124 a 136), Hipóteses de extinção dos contratos (137 a 139), Recebimento do objeto do contrato (art. 140), Pagamentos (art. 141 a 146)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Gabriela Pércio (SC), Vice-Presidente do Instituto Nacional da Contratação Pública, Advogada; Adriana Schier (PR), Presidente do IPDA, Advogada e Consultora, Professora do UNIBRASIL/PR Flavia Holz Meirelles Pereira (TCE-ES), Secretária de Controle Externo de Fiscalizações, Mestre em Gestão Pública pela UFES

Temas:
- Execução dos contratos: prorrogação automática nos casos de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato mediante simples apostila, obtenção de licença ambiental pela Administração como requisito para realização da licitação (e não execução do contrato), agentes envolvidos na fiscalização e acompanhamento do contrato, responsabilidade do contrato decorrente da execução do contrato, responsabilidade subsidiária trabalhista da Administração nas contratações de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, regras aplicadas para subcontratação.
- Alteração dos contratos: hipóteses e limites previstos pela Lei nº 14.133/2021, efeito decorrente da ausência de previsão de que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões por acordo, possibilidade (ou não) de compensações entre acréscimos e supressões, requisitos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, formalização das alterações contratuais.
- Hipóteses de extinção dos contratos: formas de se promover a extinção: determinada por ato unilateral e escrito da Administração; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas e determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, novidades promovidas pela Lei nº 14.133/2021 sobre as hipóteses em que o contratado terá direito à extinção do contrato, necessidade de processo administrativo para extinguir o contrato.
- Recebimento do objeto: competências para recebimento provisório e definitivo, no caso de obras e serviços, competência para recebimento provisório e definitivo, no caso de compras, efeitos da rejeição do objeto, regulamento para definição dos prazos e métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo, recebimento definitivo de projeto de obra pela Administração e responsabilidade do projetista, possibilidade de a Administração prever prazo superior a 5 anos no edital e no contrato, para garantia da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra versus art. 618 do Código Civil.
- Pagamentos: observância da ordem cronológica: regra versus exceção, efeitos da inobservância imotivada da ordem cronológica para os pagamentos, dever de divulgar a ordem cronológica dos pagamentos, pagamento da parte incontroversa: procedimento a ser observado, estabelecimento de remuneração variável com base no desempenho do contratado: requisitos e condições para operacionalização, pagamento antecipado: regra versus exceção.

Membros auxiliares: Taynara Inácio e Raphael Rodrigues Ferreira

Participantes:
Ana Rita de Figueiredo Nery – (SP) Juíza de Direito do TJ/SP. Doutora em Direito do Estado pela USP. Professora de Direito Administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Anadricea Vicente de Almeida (PR)– Advogada e Vice-Presidente Executiva da empresa Zênite Consultoria S.A. (Paraná)

Angelina Leonez – (DF) – Especialista em Gestão Pública e Licitações e Contratos

Caio Mário Cavalcanti – (MG) Advogado e especialista em Direito Administrativo

Daniel Barral - (DF) Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mestre em Direito Público pela Nova School of Law

Fábio de Lins Carvalho (AL)- Procurador do Estado de Alagoas, Professor da UFAL e Presidente do IDAA

Fernanda Marinella - (AL) Advogada e Professora, Chefe da Procuradoria da INFRA S.A

Flaviana Vieira Paim - (RS) Advogada, Contadora e Professora

Flavia Cammarosano - (SP) Advogada e Professora

Karine Lílian de Sousa Costa Machado (DF) - Auditora Federal de Controle Externo do TCU

Marcos Nobrega (PE) - Professor da UFPE e Conselheiro Substituto do TCE PE

GT 9 Controle das Contratações (art. 169 a 173)

Reuniões: em breve

Coordenadores: Heloísa Helena Godinho (Conselheira Substituta do TCE-GO), Donato Volkers Moutinho (Conselheiro Substituto do TCE-ES), Bradson Camelo (Procurador do MPC do TCE-PB)

Temas:
- Gestão de riscos e controle preventivo: as três linhas de defesa e a atuação de cada uma delas, a responsabilidade da alta administração pela governança das contratações; e consequências previstas para a constatação de simples impropriedades formais e irregularidades que provoquem dano à Administração.
- Órgãos de controle: competências, limites e requisitos a serem observados para o exercício da fiscalização de controle, dever de as escolas de contas promoverem a capacitação dos agentes públicos.

Membros auxiliares: Gustavo Faria (TCE-GO) e Rubia Cássia Rodrigues (TCE-GO)

Participantes:
André Rosilho - (SP) Professor da FGV/SP e Advogado

Camila Steiner – (SC) Presidente da Comissão da OAB-SC

Diego Fabricio Cavalcanti – (PB) (Controlador-Geral de João Pessoa – PB)

Domilson Rabelo Junior – (GO) Defensor Público do Estado de Goiás e Professor

Franciso Taveira Neto – (GO) Chefe de Gabinete da CGE (GO)

Givonaldo Rosa Rufino - (PB) Consultor Jurídico do TCE PB

Grace Anny de Souza Monteiro – (DF) Juíza Federal do TRF 1ª Região (DF) em atuação no STJ

Joel Menezes Niebhur - (SC) Professor e Advogado

Mariana Siqueira - (RN) Professora e Advogada

Rafael Maffini - (RS) Professor da UFRGS e Advogado

Rodrigo Fontenelle – (MG) Controlador-Geral de MG e Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU

Realização

Co-realização